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domingo, 19 de agosto de 2012

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE


                                               
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE





SIS é parte dos sistemas de saúde, e, como tal, integra suas estruturasorganizacionais e contribui para sua missão. É constituído por vários sub-sistemas, e tem, como propósito geral, facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões. Assim, de contar com os requisitos técnicos e profissionais necessários ao
planejamento,coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento,análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.Um dos objetivos básicos do Sistema de Informação em Saúde, na concepção do Sistema Único de Saúde/SUS, é possibilitar a análise da situação de saúde no nível local, tomando como referencial microrregiões homogêneas e
considerando,necessariamente, as condições de vida da população, na determinação do processo saúde-doença. O nível local tem então, a responsabilidade, não apenas com a  alimentação dos sistemas de informações em saúde, mas também com a sua organização e gestão. Deste modo, outro aspecto de particular importância, é a concepção do sistema de informação, que deve ser hierarquizado, no qual o fluxo ascendente de variáveis ocorra, de modo inversamente proporcional, à agregação geográfica, ou seja, no nível local deve se dispor de maior número de variáveis,para as análises epidemiológicas.Felizmente, nos dias atuais, os recursos do processamento eletrônico disponíveis estão sendo amplamente utilizados pelos sistemas de informação em saúde,aumentando a sua eficiência, na medida em que possibilitam a obtenção e o processamento de um volume de dados cada vez maior, além de permitirem a articulação, entre diferentes subsistemas.Entre os sistemas nacionais de informação em saúde existentes, alguns se destacam,em razão de sua maior relevância para a Vigilância Epidemiológica:SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO (SINAN)É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde, importante sem sua região. Por isso, o número de doenças e agravos contemplados pelo SINAN,vem aumentando progressivamente, desde seu processo de implementação, em 1993,sem uma relação direta com a compulsoriedade nacional da notificação, expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade registradas no Sistema.A entrada de dados, no SINAN, é feita mediante a utilização de alguns formulários padronizados:•Ficha Individual de Notificação (FIN): é preenchida para cada paciente.quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória (Portaria 1943, de 18 de outubro de 2001) ou de interesse nacional,estadual ou municipal e encaminhada pelas unidades assistenciais, aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica. Este mesmo instrumento é utilizado para notificação negativa.Notificação negativa é a notificação da não ocorrência de doenças de notificação compulsória, na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão alertas, para a ocorrência de tais eventos.A notificação de surtos também deverá ser feita através desse instrumento,obedecendo aos seguintes critérios :ð Casos, epidemiologicamente vinculados de agravos inusitados. A notificação destes casos deverá ser realizada através da abordagem sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: de Síndrome diarréica aguda, Síndrome ictérica aguda, Síndrome hemorrágica febril aguda, Síndrome respiratória aguda, Síndrome neurológica aguda, Síndrome da Insuficiência renal aguda,dentre outros.

ð Casos agregados, constituindo uma situação epidêmica, de doenças que não constem da lista de notificação compulsória.ð Casos agregados das doenças que constam da lista de notificação compulsória, mas cujo volume de notificações torne operacionalmente inviável o seu registro individualizado.• Ficha Individual de Investigação (FII): configura-se, na maioria das vezes,     como um roteiro de investigação, distinto para cada tipo de agravo, que deve ser utilizado, preferencialmente, pelos serviços municipais de vigilância ou unidades  de saúde capacitadas para realização da investigação epidemiológica. Esta Ficha,  como referido no capítulo sobre investigação de casos e epidemias, permite  obter dados, que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos  de transmissão da doença. Os dados, gerados nas áreas de abrangência dos  respectivos estados e municípios, devem ser consolidados e analisados,  considerando aspectos relativos à organização, sensibilidade e cobertura do  próprio sistema de notificação, e das atividades de vigilância epidemiológica.• Além dos instrumentos 1 e 2, constam ainda deste sistema, Planilha e Boletim    de Acompanhamento de Surtos, que são reproduzidos pelos municípios, e os     Boletins de Acompanhamento de Hanseníase e Tuberculose, os quais     são emitidos pelo próprio sistema.A impressão, distribuição e numeração desses formulários é de responsabilidade do estado ou município. O sistema conta, ainda, com módulos para cadastramento de unidades notificadoras, população, logradouros, dentre outros. SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES (SIH/SUS)O SIH/SUS não foi concebido sob a lógica epidemiológica, mas sim com o propósito de operar o sistema de pagamento de internação dos hospitais, contratados pelo Ministério da Previdência. Posteriormente, foi estendido aos hospitais filantrópicos, universitários e de ensino, e aos hospitais públicos municipais, estaduais e federais.
Nesse último caso, somente aos da administração indireta e de outros Ministérios.Este Sistema dispõe de dados informatizados desde 1984.Reúne informações de cerca de 70% dos internamentos hospitalares realizados no país, tratando-se, portanto, de uma grande fonte das enfermidades que requerem internação, constituindo-se importante fonte de dados para o conhecimento da situação de saúde e para a gestão de serviços. Assim, este sistema vem sendo gradativamente incorporado à rotina, de análise e informações, de alguns órgãos de vigilância epidemiológica de estados e municípios.O instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH),atualmente emitida pelos estados, a partir de uma série numérica única definida anualmente em portaria ministerial. Este formulário contém os dados de atendimento, com o diagnóstico de internamento, e da alta (codificado de acordo com a CID),informações relativas às características de pessoa (idade e sexo), tempo e lugar(procedência do paciente) das internações, procedimentos realizados, os valores pagos e os dados cadastrais das unidades de saúde, entre outros, que permitem a sua utilização para fins epidemiológicos.As séries numéricas, de Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs, são fornecidas pelo Ministério da Saúde, mensalmente, às Secretarias Estaduais de Saúde (Figura4), de acordo com o quantitativo anual estipulado para o estado, que, desde o início de 1995, é equivalente ao máximo de 9% da população residente (estimada pelo IBGE). Quando se trata de município, em gestão plena do sistema, a cota de AIH,definida pela Programação Pactuada e Integrada (PPI), é repassada diretamente pelo Ministério da Saúde para o município. O banco de dados do prestador envia as informações diretamente para o DATASUS, com cópia para a Secretaria Estadual de Saúde. Nos municípios em gestão plena de atenção básica, é o Estado que faz a gestão da rede hospitalar. SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SUS - SIA/SUSO Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, foi formalmente implantado em todo o território nacional em 1991, sendo instrumento de ordenação do pagamento dos serviços ambulatoriais (públicos e conveniados), viabilizando,como informação aos gestores, apenas o gasto por natureza jurídica do prestador. O número de consultas e de exames realizados, era fornecido por outro sistema de informações, de finalidade puramente estatística, e tinha como documento de entrada de dados o Boletim de Serviços Produzidos - BSP. O único produto resultante deste sistema era a publicação “INAMPS em Dados”.Embora o sistema venha sofrendo algumas alterações, particularmente no que se refere à tabela de procedimentos, na qual vêm sendo feitas inclusões freqüentes, bem como às críticas informatizadas, com vistas a um melhor controle e consistência de dados, o SIA/SUS não mudou substancialmente, desde sua implantação. Por obedecer à lógica de pagamento por procedimento, não registra o CID do(s) diagnóstico(s)dos pacientes, e portanto não pode ser utilizado como informação epidemiológica, ou seja, seus dados não permitem o delineamento dos perfis de morbidade da população, anão ser pelo que se pode inferir a partir dos serviços utilizados.Entretanto, como sua unidade de registro de informações é o procedimento ambulatorial realizado, desagregado em atos profissionais, outros indicadores operacionais podem ser importantes, como complemento das análises epidemiológicas, a exemplo de: número de consultas médicas por habitante ao ano,número de consultas médicas por consultório, número de exames/terapias realizados pelo quantitativo de consultas médicas.As informações relacionadas a esse sistema estão hoje disponíveis tanto no site do DATASUS, pela Internet, cuja home page é www.datasus.gov.br, quanto por CD-ROM, desde julho de 1994.Um importante módulo existente no SIA-SUS é o de cadastramento de unidades ambulatoriais contratadas, conveniadas e da rede pública própria dos estados e municípios, e informações sobre profissionais por especialidade.Quando da análise dos dados oriundos deste sistema de informação, deve-se atentar para as questões relativas à sua cobertura, acesso, procedência e fluxo dos usuários dos serviços de saúde.

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