SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
SIS é
parte dos sistemas de saúde, e, como tal, integra suas
estruturasorganizacionais e contribui para sua missão. É constituído por vários
sub-sistemas, e tem, como propósito geral, facilitar a formulação e
avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o
processo de tomada de decisões. Assim, de contar com os requisitos
técnicos e profissionais necessários ao
planejamento,coordenação
e supervisão das atividades relativas à coleta, registro,
processamento,análise, apresentação e difusão de dados e geração de
informações.Um dos objetivos básicos do Sistema de Informação em Saúde, na
concepção do Sistema Único de Saúde/SUS, é possibilitar a análise da
situação de saúde no nível local, tomando como referencial microrregiões
homogêneas e
considerando,necessariamente,
as condições de vida da população, na determinação do
processo saúde-doença. O nível local tem então, a responsabilidade, não
apenas com a alimentação dos sistemas de informações em saúde, mas também
com a sua organização e gestão. Deste modo, outro aspecto de particular
importância, é a concepção do sistema de informação, que deve ser
hierarquizado, no qual o fluxo ascendente de variáveis ocorra, de modo
inversamente proporcional, à agregação geográfica, ou seja, no nível local
deve se dispor de maior número de variáveis,para as análises
epidemiológicas.Felizmente, nos dias atuais, os recursos do processamento
eletrônico disponíveis estão sendo amplamente utilizados pelos sistemas de
informação em saúde,aumentando a sua eficiência, na medida em que possibilitam
a obtenção e o processamento de um volume de dados cada vez maior, além de
permitirem a articulação, entre diferentes subsistemas.Entre os sistemas
nacionais de informação em saúde existentes, alguns se destacam,em razão de sua
maior relevância para a Vigilância Epidemiológica:SISTEMA
DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO (SINAN)É alimentado,
principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças
e agravos, que constam da lista nacional de doenças de notificação
compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros
problemas de saúde, importante sem sua região. Por isso, o número de doenças e
agravos contemplados pelo SINAN,vem aumentando progressivamente, desde seu
processo de implementação, em 1993,sem uma relação direta com a compulsoriedade
nacional da notificação, expressando as diferenças regionais de perfis de
morbidade registradas no Sistema.A entrada de dados, no SINAN, é feita mediante
a utilização de alguns formulários padronizados:•Ficha Individual de
Notificação (FIN): é preenchida para cada paciente.quando da suspeita da
ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória (Portaria 1943,
de 18 de outubro de 2001) ou de interesse nacional,estadual ou municipal e
encaminhada pelas unidades assistenciais, aos serviços responsáveis pela
informação e/ou vigilância epidemiológica. Este mesmo instrumento é
utilizado para notificação negativa.Notificação negativa é a notificação
da não ocorrência de doenças de notificação compulsória, na área de abrangência
da unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de vigilância
da área estão alertas, para a ocorrência de tais eventos.A notificação de
surtos também deverá ser feita através desse instrumento,obedecendo aos
seguintes critérios :ð Casos, epidemiologicamente vinculados de agravos
inusitados. A notificação destes casos deverá ser realizada através da
abordagem sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: de Síndrome
diarréica aguda, Síndrome ictérica aguda, Síndrome hemorrágica febril aguda,
Síndrome respiratória aguda, Síndrome neurológica aguda, Síndrome da
Insuficiência renal aguda,dentre outros.
ð Casos
agregados, constituindo uma situação epidêmica, de doenças que não constem
da lista de notificação compulsória.ð Casos agregados das doenças que constam
da lista de notificação compulsória, mas cujo volume de notificações torne
operacionalmente inviável o seu registro individualizado.• Ficha
Individual de Investigação (FII): configura-se, na maioria das
vezes, como um roteiro de investigação, distinto para
cada tipo de agravo, que deve ser utilizado, preferencialmente, pelos
serviços municipais de vigilância ou unidades de saúde capacitadas para
realização da investigação epidemiológica. Esta Ficha, como referido no
capítulo sobre investigação de casos e epidemias, permite obter dados,
que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos de
transmissão da doença. Os dados, gerados nas áreas de abrangência dos
respectivos estados e municípios, devem ser consolidados e analisados,
considerando aspectos relativos à organização, sensibilidade e cobertura
do próprio sistema de notificação, e das atividades de vigilância
epidemiológica.• Além dos instrumentos 1 e 2, constam ainda deste sistema,
Planilha e Boletim de Acompanhamento de Surtos, que são
reproduzidos pelos municípios, e os Boletins de
Acompanhamento de Hanseníase e Tuberculose, os quais
são emitidos pelo próprio sistema.A impressão, distribuição e numeração desses
formulários é de responsabilidade do estado ou município. O sistema conta,
ainda, com módulos para cadastramento de unidades notificadoras,
população, logradouros, dentre outros. SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES
(SIH/SUS)O SIH/SUS não foi concebido sob a lógica epidemiológica, mas sim com o
propósito de operar o sistema de pagamento de internação dos hospitais,
contratados pelo Ministério da Previdência. Posteriormente, foi estendido
aos hospitais filantrópicos, universitários e de ensino, e aos hospitais
públicos municipais, estaduais e federais.
Nesse
último caso, somente aos da administração indireta e de outros Ministérios.Este
Sistema dispõe de dados informatizados desde 1984.Reúne informações de cerca de
70% dos internamentos hospitalares realizados no país, tratando-se,
portanto, de uma grande fonte das enfermidades que requerem internação,
constituindo-se importante fonte de dados para o conhecimento da
situação de saúde e para a gestão de serviços. Assim, este sistema vem
sendo gradativamente incorporado à rotina, de análise e informações, de
alguns órgãos de vigilância epidemiológica de estados e municípios.O
instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar
(AIH),atualmente emitida pelos estados, a partir de uma série numérica única
definida anualmente em portaria ministerial. Este formulário contém os
dados de atendimento, com o diagnóstico de internamento, e da alta (codificado
de acordo com a CID),informações relativas às características de pessoa (idade
e sexo), tempo e lugar(procedência do paciente) das internações, procedimentos
realizados, os valores pagos e os dados cadastrais das unidades de saúde,
entre outros, que permitem a sua utilização para fins epidemiológicos.As
séries numéricas, de Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs, são fornecidas
pelo Ministério da Saúde, mensalmente, às Secretarias Estaduais de Saúde
(Figura4), de acordo com o quantitativo anual estipulado para o estado, que,
desde o início de 1995, é equivalente ao máximo de 9% da população
residente (estimada pelo IBGE). Quando se trata de município, em gestão
plena do sistema, a cota de AIH,definida pela Programação Pactuada e Integrada
(PPI), é repassada diretamente pelo Ministério da Saúde para o município. O
banco de dados do prestador envia as informações diretamente para o DATASUS,
com cópia para a Secretaria Estadual de Saúde. Nos municípios em gestão
plena de atenção básica, é o Estado que faz a gestão da rede hospitalar. SISTEMA
DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SUS - SIA/SUSO Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, foi formalmente implantado em todo o
território nacional em 1991, sendo instrumento de ordenação do pagamento
dos serviços ambulatoriais (públicos e conveniados), viabilizando,como
informação aos gestores, apenas o gasto por natureza jurídica do prestador.
O número de consultas e de exames realizados, era fornecido por outro
sistema de informações, de finalidade puramente estatística, e tinha como
documento de entrada de dados o Boletim de Serviços Produzidos - BSP. O único
produto resultante deste sistema era a publicação “INAMPS em Dados”.Embora o
sistema venha sofrendo algumas alterações, particularmente no que
se refere à tabela de procedimentos, na qual vêm sendo feitas inclusões
freqüentes, bem como às críticas informatizadas, com vistas a um melhor controle
e consistência de dados, o SIA/SUS não mudou substancialmente, desde sua
implantação. Por obedecer à lógica de pagamento por procedimento, não
registra o CID do(s) diagnóstico(s)dos pacientes, e portanto não pode ser
utilizado como informação epidemiológica, ou seja, seus dados não permitem
o delineamento dos perfis de morbidade da população, anão ser pelo que se pode
inferir a partir dos serviços utilizados.Entretanto, como sua unidade de
registro de informações é o procedimento ambulatorial realizado,
desagregado em atos profissionais, outros indicadores operacionais podem
ser importantes, como complemento das análises epidemiológicas, a exemplo
de: número de consultas médicas por habitante ao ano,número de consultas
médicas por consultório, número de exames/terapias realizados pelo
quantitativo de consultas médicas.As informações relacionadas a esse sistema
estão hoje disponíveis tanto no site do DATASUS, pela Internet, cuja home page
é www.datasus.gov.br, quanto por CD-ROM, desde julho de 1994.Um importante
módulo existente no SIA-SUS é o de cadastramento de unidades ambulatoriais
contratadas, conveniadas e da rede pública própria dos estados
e municípios, e informações sobre profissionais por especialidade.Quando
da análise dos dados oriundos deste sistema de informação, deve-se
atentar para as questões relativas à sua cobertura, acesso, procedência e
fluxo dos usuários dos serviços de saúde.
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